Qual o valor do PPT?

Este programa foi criado para incentivar a formalização e consiste no pagamento mensal de meio salário mínimo nacional, hoje o valor de R$690 mensais, aos trabalhadores beneficiários.

Quando começa o pagamento do PPT Maricá?

Os 11.772 aprovados no Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) receberam na segunda-feira (17/04) o primeiro pagamento do benefício criado pela Prefeitura de Maricá para incentivar a formalização de profissionais para que tenham acesso a benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por …

Quando sai o pagamento do PPT?

Os benefícios terão início em abril, posteriormente ao encerramento do pagamento da última parcela do Programa de Amparo ao Trabalhador.

Quem pode fazer o PPT Maricá?

Já no caso dos cooperados, as suas cooperativas devem possuir registro e inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Maricá. Os trabalhadores aposentados que ainda estão na ativa e tenham se formalizado como MEIs ou cooperados também podem participar do PPT.
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Como funciona o PPT em Maricá?

Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10).

Como fazer o PPT de Maricá?

Caso precise entrar com recurso, o procedimento deve ser feito pelo mesmo site do cadastro no link: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. O cidadão deve clicar na opção “acompanhe sua inscrição” e, em seguida, clicar em “exigência” e anexar a documentação solicitada.

Como me cadastrar para receber o PAT Maricá?

A inscrição pode ser feita pelo site: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT.

Quem pode receber o PPT?

Se no PAT, criado como medida de enfrentamento da pandemia, qualquer profissional liberal, autônomo ou informal poderia se inscrever, no PPT (Programa de Proteção ao Trabalhador) é necessário ser Microempreendedor Individual ou cooperado no município de Maricá.

Quem pode fazer o PPT?

A inscrição pode ser feita pelo site: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. É importante lembrar que um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.

Quais os benefícios de se cadastrar no PAT?

O PAT é um sistema que tem como objetivo melhorar a saúde alimentar e nutricional dos trabalhadores. Com isso, é possível melhorar a resistência física e a capacidade cognitiva dos colaboradores, gerando mais disposição para o trabalho e aumento da produtividade.

O que é o PPT em Maricá?

Se no PAT, criado como medida de enfrentamento da pandemia, qualquer profissional liberal, autônomo ou informal poderia se inscrever, no PPT (Programa de Proteção ao Trabalhador) é necessário ser Microempreendedor Individual ou cooperado no município de Maricá.

Qual o valor do desconto do PAT?

Cálculo do incentivo fiscal

A aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas do PAT ou 15% de R$ 1,99, que é a base de incentivo por refeição, multiplicado pelo número de refeições servidas.

Como é feito o cálculo do PAT?

CÁLCULO DO INCENTIVO

O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Como fazer PPT Maricá?

A inscrição pode ser feita pelo site: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. É importante lembrar que um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.

Como calcular o benefício do PAT?

CÁLCULO DO INCENTIVO

1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Qual o valor do vale refeição por dia?

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

Qual o valor de desconto do PAT?

20%

Nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto 05/1991, a participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.

Qual é o benefício do PAT?

O PAT é um sistema que tem como objetivo melhorar a saúde alimentar e nutricional dos trabalhadores. Com isso, é possível melhorar a resistência física e a capacidade cognitiva dos colaboradores, gerando mais disposição para o trabalho e aumento da produtividade.

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